Procissão de Santa Sara na cidade de Santos ,SP-
Foto: acervo do professor Francisco Carballa, 21/10/2006
Considerando a Constituição Federal de 1988 - Art. 5- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Considerando o disposto na Resolução CNE/CP nº 01, de 17 de junho de 2004, Art. 2º, § 1º, a Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira.
Considerando DECRETO Nº 6.177, DE 1º DE AGOSTO DE 2007. Promulga a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005.
Respeitar as diferenças é acreditar num mundo melhor e apostar no futuro.
Nesse Brasil de muitas cores, um Brasil Romani.
(http://cozinhadosvurdons.blogspot.com.br/2012/10/brasil-romani-eu-sou.html)
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Um comentário:
Todos juntos, podemos mais.
bjs nossos
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