NAJS TUK! COZINHA DOS VURDÓNS PELA POSTAGEM ANUNCIANDO A VITÓRIA , PELA
QUAL TANTO LUTARAM!
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA,
ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO
PORTARIA Nº 10, DE 28DE FEVEREIRO DE 2014
Institui Grupo de Trabalho para acompanhar a implementação da Resolução CNE/CEB nº 03/2012 que institui as Diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância, no que se refere às populações ciganas.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO, no uso da sua atribuição que lhe confere a Portaria nº 7.690, de 2 de março de 2012,e considerando o disposto na Constituição Federal, e o art. 9º da Resolução CNE/CEB nº 3, de 16 de maio de 2012, que define as Diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância,resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, com o objetivo de elaborar subsídios para a implementação da Resolução CNE/CEB nº 03, de 16 de maio de 2012, que institui as Diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância, no que se refere às populações ciganas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por membros indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, sendo:
I - Lucimara Cavalcante, como representante da Associação Internacional Maylê Sara Kalí - AMSK/Brasil;
II - Mio Vacite, como representante da União Cigana do Brasil, do Estado de São Paulo, de etnia Rom;
III - Cláudio Iovanovitchi, líder comunitário de etnia Matchuwaia, como representante da Associação de Preservação da Cultura Cigana do Paraná (APRECI/PR), em Curitiba-PR;
IV - Anne Kellen, de etnia Lovara, como representante de Maceió - AL;
V - Edson José Rokkhi, líder comunitário Rom Boyasha, do município de Gravataí - RS;
VI - Carlos Amaral, líder comunitário de etnia Calon, do município de Belo Horizonte - MG;
VII - Zanata Dantas, líder comunitário de etnia Calon, do município de Porto Seguro - BA;
VIII - Fernanda Santa Roza Ayala Martins, como representante da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR;
IX - Leilá Leonardos, como representante da Secretaria Nacional de Direitos Humanos - SNDH; e
X - Ana Maria Angela Bravo Villalba, como representante do Ministério da Cultura - MinC.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Indígena e para as Relações Étnico-Raciais - DPECIRER/MEC.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho exercem função não remunerada de relevante interesse social.
Art. 3º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para conclusão de trabalho a que se propõe.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS.
[Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022014030500096 - Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.]
Um comentário:
É preciso andar e temos andado.
bjs amiga
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